Resolução Administrativa nº 24/1993
AUTORIZA A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do processo nº 3.20-001438/93, RESOLVE:
Art. 1º Considerar exonerada, a pedido e a partir de 01.01.92, a servidora NINA PAULA AYRES BARBOSA, ocupante do cargo Oficial Administrativo II, TCM-106, ficando a Presidência deste Órgão autorizada a providenciar o ato.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de agosto de 1992.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 28 ABR 1993.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.