Resolução Administrativa nº 24/1994
CONVERTE EM U.R.V. OS VALORES ATRIBUÍDOS AOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONVERTE EM U.R.V. OS VALORES ATRIBUÍDOS AOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando o que determina a Medida Provisória nº 434 de 27/02/94,
Art. 21, I e II,
§ 2º,
§ 3º e
§ 8º;
Art. 22,
§ 1º, I e II e
§ 2º,
Considerando o demonstrativo constante dos autos dando conta da necessidade de se aplicar a norma inserta no artigo 21,
§ 2º da mencionada Medida Provisória nº 434 de 27.02.94; RESOLVE:
Art. 1º Ficam convertidos era Unidade Real de Valor - U.R.V, a partir de 1º de março de 1994, os vencimentos dos níveis e símbolos dos cargos permanentes e em comissão, bem como a tabela de gratificações deste Tribunal, a saber:
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL U.R.V.
TCM-115 1.108,77
TCM-114 1.058,42
TCM-113 927,23
TCM-112 732,88
TCM-111 698,02
TCM-110 466,28
TCM-109 450,01
TCM-108 365,86
TCM-107 343,46
TCM-106 313,59
TCM-105 266,51
TCM-104 250,86
TCM-103 235,17
TCM-102 229,94
TCM-101 164,25
TCM-100 106,60
CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO U.R.V.
C-1 1.108,77
C-2 868,14
C-3 627,64
C-4 435,29
C-5 409,25
C-6 372,04
C-7 273,45
C-8 262,54
C-E 990,57
C-J 1.108,77
C-S 664,54
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
DENOMINAÇÃO U.R.V.
Direção Superior 1.324,25
Assessoramento Intermediário I 756,71
Assessoramento Intermediário II 513,48
Auxiliar "A" 405,38
Auxiliar 232,42
Art. 2º Ficam também convertidos em Unidade Real de Valor - URV - os proventos de aposentadorias e pensões decorrentes do falecimento de servidores deste Tribunal (Pensão Ipasgo).
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de março de 1994.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 06 ABR 1994.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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