Resolução Administrativa nº 24/1996
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARILDA BASTOS, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA MARILDA BASTOS, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de n] 3.20-09407/95, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigos 46, inciso I e 30 da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados por força da Lei 12.706 , de 19.09.95); 248 e 250, §§ 1º e 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária proporcional a servidora Marilda Bastos, no cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM - 113, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas aos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 114, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, proporcionais a vinte e sete (27) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 656/96, de 10.04.96, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 1996.
PRESIDENTE
RELATOR
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