Resolução Administrativa nº 24/1997
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais, à servidora MARIA VICENTINA SILVA FERREIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais, à servidora MARIA VICENTINA SILVA FERREIRA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-00107/97, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos 4º artigo 97, inciso III, alínea "a" da Constituição Estadual, artigos 46, inciso I da R.A nº 078 /87 e, ainda, com fulcro no artigo 170,
§ 5º c/c artigo 1º da Lei 12.831 /95, e artigo 248 todos 4ª Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, a servidora MARIA VICENTINA SILVA FERREIRA, no cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-113, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, por contar com mais de trinta (30) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº /97, de exarado nos referidos autos.
A Superintendência de Secretaria, para dar ciência a interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiana, aos 26 de fevereiro de 1997.
PRESIDENTE
RELATOR
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