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Resolução Administrativa nº 24/1998

AUTORIZA O AFASTAMENTO DO SERVIDOR CLEONE JOSÉ MEIRELLES.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA O AFASTAMENTO DO SERVIDOR CLEONE JOSÉ MEIRELLES.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, tendo em vista o que consta do Ofício de nº 078/98 - GAP, da lavra do Prefeito Municipal de Luziânia, autuado sob o nº 3.20-02431/98, e com fulcro legal no artigo 35, inciso VIII da Lei Estadual nº 10.460 /88 combinado com artigo 24 da Lei nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento, sem remuneração, do servidor desta Casa, Inspetor Cleone José Meirelles, a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente ano, em virtude de sua nomeação por Decreto Municipal nº 132 , de 31.03.98, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura de Luziânia.

Art. 2º O afastamento e o ônus de sua remuneração ficará a cargo da ilustrada Prefeitura, enquanto perdurar a nomeação do supracitado servidor.

Art. 3º Para efeito de regularidade funcional, deverá a Prefeitura de Luziânia encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios, a frequência mensal do respectivo funcionário, inclusive informando quanto às férias e licenças do mesmo.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, ficando a Superintendência de Administração responsável pela adoção das medidas complementares necessárias ao cumprimento da presente decisão.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 01 de abril de 1998.

Presidente.

Relator

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

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Nenhum Ato.

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