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Resolução Administrativa nº 24/2000

Dispõe sobre a prorrogação da disposição de servidora deste TCM, Maria Mercedes Cordeiro Di Cavalcante, para a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre a prorrogação da disposição de servidora deste TCM, Maria Mercedes Cordeiro Di Cavalcante, para a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 04378/00, especialmente no Ofício de nº 0268/00, da lavra do Secretário da Fazenda, Jalles Fontoura de Siqueira, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição da servidora deste TCM, Srº Maria Mercedes Cordeiro Di Cavalcante, para a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, com ônus para Órgão Requisitante, inclusive férias, durante o período de 01/01/2000 a 31/12/2000.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia 19 de abril de 2000., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro

..., Conselheiro, Procurador de Contas

Fui Presente: ...

AB/disp MARIA

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