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Resolução Administrativa nº 24/2002

DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SERVIDORA AIDRILINA JUSTINA DE JESUS, EM CUMPRIMENTO AO LAUDO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SERVIDORA AIDRILINA JUSTINA DE JESUS, EM CUMPRIMENTO AO LAUDO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 23641/2001, especialmente o Despacho - GABINETE/DPMS de nº 99/02 (CID = C 53) de fls. 08, e Declaração de Aposentadoria de fls. 10, retro, ambos do Departamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de Goiás, RESOLVE:

DECLARAR, a partir de 26 de junho de 2002, nos termos do artigo 40,

§ 1º, inciso I da Constituição Federal , e com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 264, inciso I letra "c" e art. 267, inciso I, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e ainda com apoio no artigo 30 da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria por invalidez à servidora AIDRILINA JUSTINA DE JESUS, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Gerais I, nível TCM-101, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho de número... /2002, de..., exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 28 de agosto de 2002.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Nenhum Ato.

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