Resolução Administrativa nº 24/2002
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SERVIDORA AIDRILINA JUSTINA DE JESUS, EM CUMPRIMENTO AO LAUDO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DA SERVIDORA AIDRILINA JUSTINA DE JESUS, EM CUMPRIMENTO AO LAUDO DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 23641/2001, especialmente o Despacho - GABINETE/DPMS de nº 99/02 (CID = C 53) de fls. 08, e Declaração de Aposentadoria de fls. 10, retro, ambos do Departamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado de Goiás, RESOLVE:
DECLARAR, a partir de 26 de junho de 2002, nos termos do artigo 40,
§ 1º, inciso I da Constituição Federal , e com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 264, inciso I letra "c" e art. 267, inciso I, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e ainda com apoio no artigo 30 da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria por invalidez à servidora AIDRILINA JUSTINA DE JESUS, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Gerais I, nível TCM-101, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho de número... /2002, de..., exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 28 de agosto de 2002.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.