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Resolução Administrativa nº 24/2003

Dispõe sobre Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios e o Banco Rural S/A O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

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Dispõe sobre Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios e o Banco Rural S/A O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

considerando o que consta dos autos de nº 31122/03;

considerando ainda, as disposições contidas no artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência deste Tribunal de Contas a adotar as medidas necessárias, visando a celebração de Convênio entre o TCM e o Banco Rural, conforme os termos específicos da Minuta de Convênio, constante dos autos em apreço.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 08 de outubro de 2003., Presidente, Relator (A), Conselheiro (A), Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro

..., Conselheiro, Procurador G de Contas

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