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Resolução Administrativa nº 24/2004

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À SERVIDORA ELIANA DE ALMEIDA GARCIA COM PROVENTOS INTEGRAIS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À SERVIDORA ELIANA DE ALMEIDA GARCIA COM PROVENTOS INTEGRAIS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 06766/04, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do art. 40,

§ 1º, I da Constituição Federal ; arts. 170,

§ 5º; 264, I, c; 267, I, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, de 22.02.88, e art. 30 da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria por invalidez à servidora Eliana de Almeida Garcia, ocupante do cargo de Oficial Administrativo II, nível TCM-106, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte de Contas, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional ao tempo de serviço, conforme apresentados no Despacho nº 589/04, de 27/04/2004, exarado no processo em referência, em virtude de a peticionária atender os requisitos constitucionais e legais para a aposentadoria pleiteada.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 28 de abril de 2004.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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