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Resolução Administrativa nº 24/2005

Autoriza disposição Servidor deste que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição Servidor deste que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o Ofício de nº 0269/05, da lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, e do Decreto datado de 23/05/05, publicado no Diário Oficial/GO nº 19.647, RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR o artigo 1º da Resolução Administrativa nº 0015/05, expedida em 07 de abril de 2005, fixando a disposição do Servidor Ricardo Barbosa Machado pelo período de 28 de março a 14 de abril de 2005.

Art. 2º AUTORIZAR a disposição do referido Servidor, ocupante do cargo de Assessor Jurídico de Auditoria, nível TCM-114, a fim de prestar serviços junto da Governadoria do Estado, com ônus para o Órgão requisitante, para, em comissão, exercer a função de Assessor Especial do Gabinete do Governador, símbolo GPS-02, a partir de 23 de maio do ano em curso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a vinte e três de maio de 2005, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 junho de 2005., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro

..., Conselheiro, Procurador Geral de Contas

Fui Presente: ...

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