Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 24/2006

Autoriza disponibilização de servidores que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/2006 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disponibilização de servidores que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e o disposto no inciso XXVIII do artigo 2º do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o teor do Ofício nº 322/2006, da lavra do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Felipe Batista Cordeiro, autuado sob nº 21085/06,

Considerando a necessidade de viabilizar o atendimento da solicitação encaminhada, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disponibilização dos servidores Ana Maria de Oliveira Soares e Valdemar Pereira Brito, ocupantes dos cargos de Auxiliar de Contas I/nível TCM-109 e Inspetor II/nível TCM-112, respectivamente, para prestarem serviços junto à Justiça Eleitoral, pelo período de 12 de setembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007, com ônus para este Órgão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2006.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 13 se setembro de 2006., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro

..., Conselheiro, Procurador de Contas

Fui Presente: ...

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.