Resolução Administrativa nº 24/2007
Autoriza prorrogação da disposição de servidora da Secretaria da Educação do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidora da Secretaria da Educação do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXVIII do artigo 2º do Regimento Interno da Casa, e ainda o Decreto Estadual de nº 6.607 , de 30 de março de 2007, juntado aos autos de nº 04208/05, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Mara Cristina Barbosa de Assis Souza, servidora da Secretaria da Educação do Estado de Goiás, para esta Corte de Contas, com Ônus para este Órgão, nos termos do inciso II do referido Decreto nº 6.607 /2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2007.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 02 de maio de 2007., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro
..., Conselheiro, Procurador de Contas
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