Resolução Administrativa nº 24/2009
Autoriza a doação de bens inservíveis pertencentes a este Tribunal de Contas dos Municípios a Superintendência do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a doação de bens inservíveis pertencentes a este Tribunal de Contas dos Municípios a Superintendência do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o Ofício nº 013/2009, exarado pelo Superintendente do Sistema Prisional de Execução Penal do Estado de Goiás, solicitando a doação àquela Instituição de equipamentos de informática e outros materiais permanentes inservíveis a este Tribunal, objetivando o atendimento de 80 (oitenta) unidades prisionais no interior do Estado que se encontram carentes de recursos materiais;
Considerando que a Superintendência de Administração, por intermédio da
Seção de Material e Patrimônio apresentou às fls. 03/9, a relação dos bens em desuso que poderiam ser doados;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer nº 127/09, fls. 11/3, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, II, da Lei nº 8.666 /93, prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder à doação dos bens relacionados às fls. 03/9 dos presentes autos à Superintendência do Sistema de Execução Penal.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 08 abril de 2009.
Presidente: Cons. Walter José Rodrigues.
Participantes da votação:
1 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Maria Tereza Fernandes Garrido.
4 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas.
5 - Cons. Virmondes Cruvinel.
6 - Cons. Sebastião Monteiro.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.