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Resolução Administrativa nº 24/2017

DISPÕE SOBRE BAIXA DE MULTAS PRESCRITAS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2001, 2002 E 2003.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE BAIXA DE MULTAS PRESCRITAS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS DE 2001, 2002 E 2003.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando o teor do processo nº 18259/2016:

Considerando a Instrução Normativa nº 002 /2016 que normatizou no âmbito deste Tribunal, com base em diversas leis e jurisprudências, a prescrição das multas imputadas pelo TCM, bem como as causas suspensivas e interruptivas, e ainda o procedimento a ser adotado pela Divisão de Controle de Decisões para fins de baixas das multas prescritas (artigos 23 a 25 da IN nº 002 /2016);

Considerando o Parecer JUR nº 1.458/2016 exarado pela Assessoria Jurídica da Presidência, bem como o Despacho nº 013/2016 do NAE - Núcleo de Assessoramento Especial, que se manifestaram favoravelmente à baixa das multas prescritas, uma vez transcorridos mais de cinco anos de sua constituição definitiva, e levadas em conta as causas suspensivas e interruptivas da prescrição;

Considerando que o reconhecimento da prescrição, no caso concreto, compete a este Tribunal, consoante jurisprudência consolidada em outros Tribunais de Contas do país;

Considerando que as multas alusivas ao período de 2001 a 2003 constituíam recurso do Tesouro Estadual, portanto sujeitas à responsabilidade da SEFAZ - Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas constantes da planilha em anexo, haja vista que foram constituídas há mais de 05 (cinco) anos, não foram quitadas e nem tiveram as respectivas ações de execução fiscal ajuizadas pela Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda a baixa das multas prescritas constantes na planilha em anexo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 de fevereiro de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

(O anexo não encontra-se disponível. Entre em contato com a Entidade.)

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