Resolução Administrativa nº 24/2018
Referenda o Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de 2017.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 24/2018
Referenda o Relatório de Atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás no exercício de 2017.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso VII do artigo 1º, da Lei nº 15.958 /07 - Lei Orgânica do TCM/GO e no inciso VII do artigo 1º, do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando a Portaria nº 089/2018, que designou Comissão para elaborar o Relatório Anual de Atividades Executadas por este Tribunal de Contas no exercício de 2017, autuada sob o nº 06222/2018,
Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás deve encaminhar à Assembleia Legislativa, anualmente, até cento e vinte dias após o início do exercício financeiro, relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior, RESOLVE:
Art. 1º Referendar o Relatório de Atividades executadas por este Tribunal de Contas dos Municípios no exercício de 2017, autuado sob o nº 06222/18, determinando, ainda, a adoção das providências necessárias ao seu envio à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com estrita observância dos termos da Lei Orgânica desta Corte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de Abril de 2018.
Presidente: Maria Teresa Garrido Santos
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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