Resolução Administrativa nº 24/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Ubiratan Machado de Oliveira para a empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 24/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Ubiratan Machado de Oliveira para a empresa Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO e;
Considerando o teor do Ofício nº 0668/2019 - DIPRE, de 11/2/2019, exarado pelo Senhor Ricardo José Soavinski, Diretor-Presidente da SANEAGO - Saneamento de Goiás S.A, por meio do qual é solicitada a prorrogação da disposição do servidor UBIRATAN MACHADO DE OLIVEIRA, até 29/2/2020, com ônus para a empresa requisitante;
Considerando a Informação nº 084/2019, da Divisão de Recursos Humanos, o Parecer JUR nº 116/2019, da Assessoria Jurídica da Presidência, e o Parecer C.I. nº 089/2019, do Controle Interno, com as manifestações favoráveis à disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88,
Considerando, a documentação constante dos autos nº 11476/2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do servidor Ubiratan Machado de Oliveira, matrícula nº 5.134, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Engenharia, para prestar serviços à empresa de Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, até o dia 29 de fevereiro de 2020, com ônus para a empresa requisitante, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de março de 2019.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo.
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