Resolução Administrativa nº 240/2012
HOMOLOGA O RESULTADO DO QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA MARIANA DINIZ CABRAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 240/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA O RESULTADO DO QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA MARIANA DINIZ CABRAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Quinto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ótimo a servidora Mariana Diniz Cabral, no período de 26-12-11 a 22-06-12.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão a servidora e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2012.
CONSELHEIRA MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Presidente
CONSELHEIRO JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Relator
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
Fui presente: Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.