Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 240/2014

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 240/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios adotar as medidas necessárias, visando encaminhar à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás Anteprojeto de Lei, que introduz alterações na Lei nº 16.894 /2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de setembro de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Participantes da votação:

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

NILO RESENDE

Conselheiro

DANIEL GOULART

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.