Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 242/2012

HOMOLOGA O RESULTADO DO QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA NÁDIA ROSSI MOHAMAD EL AZANKI GABILAN.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 242/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA O RESULTADO DO QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA NÁDIA ROSSI MOHAMAD EL AZANKI GABILAN.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Quinto Ciclo do Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ótimo a servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan, no período de 26-12-11 a 22-06-12.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão a servidora e, vencido o prazo recursal, proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 05 de setembro de 2012.

CONSELHEIRA MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Presidente

CONSELHEIRO JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Relator

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

Fui presente: Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.