Resolução Administrativa nº 248/2011
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 0468/11, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Edson José Ferrari,
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 248, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 0468/11, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Edson José Ferrari, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo, Área Jurídica, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sem ônus para este Órgão, no período de 05 de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2011.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 de setembro de 2011.
Cons. Maria Teresa F. Garrido
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Cons. Jossivani de Oliveira
Cons. Sebastião Monteiro
Cons. Honor Cruvinel Oliveira
Cons. Subst. Francisco José Ramos
Cons. Virmondes Cruvinel
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.