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Resolução Administrativa nº 248/2011

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 0468/11, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Edson José Ferrari,

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 248, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Ofício nº 0468/11, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheiro Edson José Ferrari, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza, ocupante do cargo de Analista de Controle Externo, Área Jurídica, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, sem ônus para este Órgão, no período de 05 de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2011.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 de setembro de 2011.

Cons. Maria Teresa F. Garrido

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

Cons. Jossivani de Oliveira

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Honor Cruvinel Oliveira

Cons. Subst. Francisco José Ramos

Cons. Virmondes Cruvinel

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