Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 249/2011

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 249, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Decreto Judiciário nº 433/2011, da lavra da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, publicado no Diário da Justiça nº 2721 de 01 de setembro de 2011, anexado às fls. 03, autorizando a disposição solicitada pela Presidência desta Corte, mediante Ofício nº 1505/11, de 07.07.11, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer nº 878/11, fls. 07/09, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares à efetivação da disposição de Ana Maria Santana, ocupante do cargo de Analista Judiciário, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com ônus para este Órgão, no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2011.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14/09/2011

Consa. Maria Teresa F. Garrido

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

Cons. Jossivani de Oliveira

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Subst. Francisco José Ramos

Cons. Virmondes Cruvinel

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.