Resolução Administrativa nº 249/2013
Homologa o resultado do Quinto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Misael Monteiro Borges.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 249, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Homologa o resultado do Quinto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Misael Monteiro Borges.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Quinto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Misael Monteiro Borges, no período de 14/01/13 a 12/07/13.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de setembro de 2013. 18/09/2013
Cons. Maria Teresa F. Garrido
Presidente
Participantes da Votação:
1 - Cons. Francisico José Ramos
Corregedor
2 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
3 - Cons. Nilo Resende
4 - Cons. Daniel Goulart
5 - Cons. Sebastião Monteiro
6 - Cons. Virmondes Borges Cruvinel
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
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