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Resolução Administrativa nº 25/1992

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CONSELHEIRO E AUDITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 25/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CONSELHEIRO E AUDITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTA DO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que dispõe o artigo 80 c/c os §§ 3º e 4º do artigo 28, ambos da Constituição Estadual, e, ainda, o que consta da Resolução nº 026 /92, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, publicada no Diário da Justiça-Go, do dia 19 de maio do corrente ano, RESOLVE:

Art. 1º REAJUSTAR, a partir de 1º de abril, 1º de maio e 1º de junho, nos percentuais de 30% (trinta por cento), 55% (cinquenta e cinco por cento) e 80% (oitenta por cento), respectivamente, sempre aplicados sobre o vencimento básico de Cr$ 2.070.064,40 (dois milhões setenta mil, sessenta e quatro cruzeiros e quarenta cen­tavos) percebido no mês de março último pelo Conselhei­ro.

Art. 2º Fica também reajustado, a partir de 1º de abril, 1º de maio e 1º de junho, nos mesmos percentuais de 30%, 55% e 80%, respectivamente, o vencimento do cargo de Auditor, sempre aplicados sobre o valor básico de Cr$ 1.863.057,96 (hum milhão, oitocentos e sessen­ta e três mil, cinquenta e sete cruzeiros e noventa e seis centavos) percebido no mês de março próximo passado.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de abril de 1992.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 27 de maio de 1992.

Presidente

Relator

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