Resolução Administrativa nº 25/1995
Autorizar a prorrogação de disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 25/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autorizar a prorrogação de disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIO DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-02210/95, cora base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7.408, de 11/11/71, com nova Redação dada pelas Leis nº s 7.956, de 23/07/75 e 8.645, de 04/07/79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, da servidora MARIA SILVIA RIBEIRO DE MORAES, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, TCM - 112, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com Ônus para o Órgão de origem, no período compreendido entre 02 de março a 31 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Resolução entrará era vigor na data da sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02/03/95, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 24 de março de 1995., Presidente, Relator
MN/AB
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