Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 25/1997

Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, à servidora Maria José Rodrigues de Oliveira.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 25/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, à servidora Maria José Rodrigues de Oliveira.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 014640/96, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º "in fine", da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); 197, parágrafo único; 248 e 250, parágrafo 1º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora Maria José Rodrigues de Oliveira, no cargo de Analista de Contas, nível TCM - 113, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 114, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e cinco (25) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº /97, de 26.02.97, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 26 de fevereiro de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.