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Resolução Administrativa nº 25/1999

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ, PARA ESTE TRIBUNAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 25/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ, PARA ESTE TRIBUNAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 4150/99, especialmente na Portaria de nº 68/99, de fls. 01, retro, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor da Prefeitura Municipal de Jaraguá, Sr. Romildo Prateado Costa, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 24.03.99 a 31.12,99.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 31 de março de 1999.

Presidente

Relator.

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Conselheiro

Fui Presente:

Procurador de Contas

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Nenhum Ato.

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