Resolução Administrativa nº 25/2000
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 25/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 41 /2000)
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do novo expediente da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, Oficio de nº 176/2000, autuado sob o nº 03741/00, e
considerando o disposto no artigo 24 da Lei Estadual de nº 13.251/98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Indústria Química do Estado de Goiás, o servidor desta Casa Gilberto Alves Júnior, ocupante do cargo de Inspetor II, nível TCM - 112, referência V, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão Requisitante, inclusive férias, no período compreendido entre 01/03/2000 a 31/12/2000.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de abril de 2000., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro
..., Conselheira, Procurador de Contas
Fui Presente: ...
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 41/2000 de 11/10/2000 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.