Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 25/2003

DECLARA APOSENTADO POR INVALIDEZ O SERVIDOR ELISTON PEDRO MAGALHÃES COIMBRA, EM CUMPRIMENTO Á DECLARAÇÃO DE APOSENTADORIA EMITIDA PELA GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 25/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DECLARA APOSENTADO POR INVALIDEZ O SERVIDOR ELISTON PEDRO MAGALHÃES COIMBRA, EM CUMPRIMENTO Á DECLARAÇÃO DE APOSENTADORIA EMITIDA PELA GERÊNCIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 35412/2003, especialmente no Laudo Médico Pericial de Nº 174/2003, no Parecer nº 174/03, no Despacho - Gabinete de nº 174/2003 da Gerência de Saúde e Segurança do Servidor (C1D 10= 142.0) de fls. 08, e na Declaração de Aposentadoria de fls. 10, RESOLVE:

DECLARAR aposentado por invalidez, a partir de 13 de outubro de 2003, nos termos do artigo 40,

§ 1º, inciso I da Constituição Federal , e com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 197, inciso II e

§ 1º; 264, inciso I, letra "c", e 267, inciso II e

§ 1º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e ainda com apoio no artigo 30 da Resolução Administrativa nº 078 /87, o servidor ELISTON PEDRO MAGALHÃES COIMBRA, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho de número 2121 /2003, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 05 de novembro de 2003.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.