Resolução Administrativa nº 25/2009
Autoriza prorrogação da disposição de servidor do Tribunal de Contas dos Municípios.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 25/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidor do Tribunal de Contas dos Municípios.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e
considerando ainda o Ofício nº 69/2009, fls. 22, da lavra do Governador do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de Joaquim Tomé de Almeida Neto, servidor desta Corte de Contas, sem ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, para continuar prestando serviço na Secretaria de Articulação Institucional e Política do Governo do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 06 maio de 2009.
Presidente: Cons. Walter José Rodrigues.
Participantes da votação:
1 - Cons. Maria Tereza Fernandes Garrido
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
4 - Cons. Virmornes Cruvinel
5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
6 - Cons. Sebastião Monteiro
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
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