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Resolução Administrativa nº 25/2009

Autoriza prorrogação da disposição de servidor do Tribunal de Contas dos Municípios.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 25/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza prorrogação da disposição de servidor do Tribunal de Contas dos Municípios.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

considerando ainda o Ofício nº 69/2009, fls. 22, da lavra do Governador do Estado de Goiás, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias a prorrogação da disposição de Joaquim Tomé de Almeida Neto, servidor desta Corte de Contas, sem ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, para continuar prestando serviço na Secretaria de Articulação Institucional e Política do Governo do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 06 maio de 2009.

Presidente: Cons. Walter José Rodrigues.

Participantes da votação:

1 - Cons. Maria Tereza Fernandes Garrido

2 - Cons. Jossivani de Oliveira

3 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas

4 - Cons. Virmornes Cruvinel

5 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

6 - Cons. Sebastião Monteiro

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