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Resolução Administrativa nº 25/2013

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA IVANA CLÁUDIA LEAL DE SOUZA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 25/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA IVANA CLÁUDIA LEAL DE SOUZA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Decreto Nº 7.791 , de 28 de dezembro de 2012 da lavra do Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial Nº 21.519, de 30/01/2013, anexado às fls. 23, autorizando a prorrogação da disposição solicitada pela Presidência desta Corte, mediante Ofício Nº 001/2013-GP, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Despacho JUR nº 050/13, fls. 26, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Ivana Cláudia Leal de Souza, servidora da AGECOM para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 de março de 2013.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

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