Resolução Administrativa nº 25/2020
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Ubiratan Machado de Oliveira para a empresa de Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 25/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Ubiratan Machado de Oliveira para a empresa de Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO e;
Considerando o teor do Ofício nº 574 /2020 - SGG, de 06 de fevereiro de 2020, exarado pelo excelentíssimo senhor Ronaldo Ramos Caiado, Governador do Estado de Goiás, por meio do qual é solicitada a manutenção da cessão do servidor UBIRATAN MACHADO DE OLIVEIRA, no período de 1º/4/2020 a 31/12/2020, com ônus para a empresa requisitante;
Considerando a Informação nº 154/20, da Divisão de Recursos Humanos, o Parecer JUR nº 111/2020, da Assessoria Jurídica da Presidência, e o Parecer CI nº 92/2020, do Controle Interno, com manifestações favoráveis à prorrogação da disposição, nos termos do inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988 e;
Considerando a documentação constante dos autos nº 11476/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do servidor Ubiratan Machado de Oliveira, matrícula nº 5134, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Engenharia, Classe B, Padrão 3, para prestar serviços à empresa de Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO - com ônus para a empresa requisitante, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2020, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de março de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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