Resolução Administrativa nº 250/2011
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Despacho n. 123/2011, da Assessoria Jurídica da Presidência,
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 250, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Despacho nº 123 /2011, da Assessoria Jurídica da Presidência, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração de convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Senado Federal, por meio do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB, tendo por objetivo estabelecer a cooperação técnico-científica e cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, bem como ao desenvolvimento institucional, mediante implementação de ações, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre as partes.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14/09/2011
Consª. Maria Teresa F. Garrido
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Cons. Jossivani de Oliveira
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Cons. Subst. Francisco Ramos
Cons. Virmondes B. Cruvinel
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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