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Resolução Administrativa nº 250/2012

Homologa o resultado do Quinto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Rubens Custódio Pereira Neto.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 250, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.

Homologa o resultado do Quinto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Rubens Custódio Pereira Neto.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Quinto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ótimo ao servidor Rubens Custódio Pereira Neto, no período de 26-12-11 a 22-06-12.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor e, vencido o prazo recursal, proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos,

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05/09/2012

Presidente: Conselheira Maria Teresa Fernandes Garrido

Relator: Conselheiro Jossivani de Oliveira

Conselheiro Paulo Ernani Miranda Ortegal

Conselheiro Virmondes Cruvinel

Conselheiro Sebastião Monteiro

Conselheiro Francisco José Ramos

Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira

Fui presente: Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

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