Resolução Administrativa nº 252/2011
Autoriza a doação de bens inservíveis pertencentes a este Tribunal de Contas dos Municípios a APPRGO - Associação dos Profissionais de Profissões Regulamentadas do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 252/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a doação de bens inservíveis pertencentes a este Tribunal de Contas dos Municípios a APPRGO - Associação dos Profissionais de Profissões Regulamentadas do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando o Ofício nº 05/2011, de lavra do Sr. João Costa de Sousa, Presidente da APPRGO - Associação dos Profissionais de Profissões Regulamentadas do Estado de Goiás, solicitando a doação àquela Entidade de bens inservíveis a este Tribunal, objetivando o atendimento de programas sociais por ela desenvolvidos;
Considerando que a mencionada instituição é entidade não governamental, sem fins lucrativos;
Considerando que a Superintendência de Administração, por meio do Despacho nº 550 /11, apresentou a relação de bens passíveis de doação (fls. 03/04);
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer nº 851/2011, fls. 45/47, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, II, da Lei nº 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 03/04 do presente processo de nº 13085/11 à APPRGO - Associação dos Profissionais de Profissões Regulamentadas do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO em Goiânia, aos 14/09/2011.
Presidente: Cons.ª Maria Teresa F. Garrido
Participantes da votação:
1 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
2 - Cons. Jossivani de Oliveira
3 - Cons. Virmondes B. Cruvinel
5 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
6 - Cons. Substituto Francisco Ramos
Fui presente: Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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