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Resolução Administrativa nº 254/2011

Concede Progressão Funcional a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 254/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede Progressão Funcional a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos arts. 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que compõe a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal, aprovada pela Resolução Administrativa nº 079 /10,

Considerando, ainda, a Resolução Administrativa nº 080 /10, que dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho dos Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo no Tribunal, RESOLVE:

Art. 1º Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL aos servidores conforme tabela abaixo:

CARGO: Analista de Controle Externo - Área Engenharia

Nº Matrícula Nome Classe Padrão Atual Novo Padrão A partir de:

1 14184-0 Hermes Fradique Marçal A 1 2 01/06/11

2 14222-0 Vera de Simone Borma A 1 2 16/06/11

3 10049-1 Walmir Carlos Clariano A 1 2 01/06/11

4 14206-0 Yara Pincowsca Canedo A 1 2 01/06/11

Art. 2º Incumbe à Divisão de Recursos Humanos realizar os procedimentos adequados para o cumprimento desta resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial e no Boletim Eletrônico do TCM, retroagindo seus efeitos financeiros ao estabelecido no art. 1º da presente resolução.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21/09/2011

Cons.ª Maria Teresa F. Garrido

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

2 - Cons. Subst. Maurício O. Azevedo

3 - Cons. Paulo Ernani Miranda Ortegal

4 - Cons. Sebastião Monteiro

5 - Cons. Virmondes Borges Cruvinel

6 - Cons. Subst. Francisco José Ramos

Fui presente, Ministério Público de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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