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Resolução Administrativa nº 256/2011

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Parecer nº 939/2011, da Assessoria Jurídica da Presidência,

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 256, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Parecer nº 939/2011, da Assessoria Jurídica da Presidência, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração de Acordo de Cooperação entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Banco do Brasil S.A, tendo por objetivo estabelecer ações conjuntas para o desenvolvimento e aprimoramento das prefeituras jurisdicionadas ao TCM e desenvolver parcerias para divulgação de serviços financeiros através de soluções, produtos e serviços específicos, disponibilizados pelo BANCO aos municípios goianos.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05/10/2011

Consª. Maria Teresa F. Garrido

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

Cons. Jossivani de Oliveira

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Subst. Francisco José Ramos

Cons. Virmandes B. Cruvinel

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