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Resolução Administrativa nº 257/2013

Homologa o resultado do Quarto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Bruno Campos Ribeiro.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 257, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

Homologa o resultado do Quarto Ciclo de Avaliação Periódica de Desempenho do Servidor Bruno Campos Ribeiro.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Quarto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Bruno Campos Ribeiro, no período de 03/01/13 a 01/07/13.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de setembro de 2013. 18/09/2013

Cons.ª Maria Teresa F. Garrido

Presidente

Participantes da Votação:

1 - Cons. Francisco José Ramas

Corregedor

2 - Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

3 - Cons. Nilo Resende

4 - Cons. Daniel Goulart

5 - Cons. Sebastião Monteiro

6 - Cons. Virmondes Borges Cruvinel

Procurador Geral de Contas.

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Nenhum Ato.

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