Resolução Administrativa nº 258/2011
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Despacha n. 748/2011, da Assessoria Jurídica da Presidência,
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 258, DE 05 DE OUTUBRO DE 2011.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Despacha nº 748/2011, da Assessoria Jurídica da Presidência, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração de convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Ministério Público Estadual, tendo por objetivo estabelecer a cooperação, no sentido de aproximar as instituições signatárias e promover intercâmbio de informações, documentos e serviços visando aperfeiçoar e conferir maior agilidade e efetividade à atuação respectiva no cumprimento das relevantes atribuições que lhes são cometidas nas Constituições Federal e Estadual, bem como na legislação infraconstitucional, naquilo que concerne à proteção do patrimônio público e à defesa da moralidade e da probidade administrativa..
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 05/10/2012
Consª. Maria Teresa F. Garrido
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Cons. Jossivani de Oliveira
Cons. Sebastião Monteiro
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Cons. Subst. Francisco José Ramos
Cons. Virmondes B. Cruvinel
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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