Resolução Administrativa nº 259/2011
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Despacho nº 953/2011, da Assessoria Jurídica da Presidência,
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 259, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Despacho nº 953/2011, da Assessoria Jurídica da Presidência, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração do termo aditivo ao convênio de previdência privada celebrado entre este Tribunal de Contas e o BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. para adequação do ajuste às normas da SUSEP - Superintendência de Seguros e Previdência.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 19/10/2011
Consª. Maria Teresa F. Garrido
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Cons. Jossivani de Oliveira
Cons. Sebastião Monteiro
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Cons. Subst. Francisco José Ramos
Cons. Virmondes B. Cruvinel
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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