Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 259/2011

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Despacho nº 953/2011, da Assessoria Jurídica da Presidência,

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 259, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Despacho nº 953/2011, da Assessoria Jurídica da Presidência, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração do termo aditivo ao convênio de previdência privada celebrado entre este Tribunal de Contas e o BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. para adequação do ajuste às normas da SUSEP - Superintendência de Seguros e Previdência.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 19/10/2011

Consª. Maria Teresa F. Garrido

Presidente

Membros participantes da votação:

Cons. Paulo Ernani M. Ortegal

Cons. Jossivani de Oliveira

Cons. Sebastião Monteiro

Cons. Honor Cruvinel de Oliveira

Cons. Subst. Francisco José Ramos

Cons. Virmondes B. Cruvinel

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.