Resolução Administrativa nº 26/1991
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDOR UVALDINA CARNEIRO ARAÚJO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 26/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDOR UVALDINA CARNEIRO ARAÚJO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 combinado com o artigo 98 e inciso XIX do artigo 95, todos da Constituição Estadual, e ainda, com os artigos 170,
§ 5º; 250, §§ 1º e 2º e 248 da Lei 10.460 , de 22.02.88, bem como inciso I do artigo 46 da R.A. nº 078 , de 29.12.87 e súmula 207 do S.T.F, à servidora UVALDINA CARNEIRO ARAÚJO, aposentadoria voluntária no cargo de Analista de Contas, CCM-111, referência III, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível CCM-112, referência III, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a 26 (vinte e seis) anos de serviço público efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 334 /91, de 22.04.91, exarados nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado,
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 ABR 1991.
Presidente
Relator
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