Resolução Administrativa nº 26/1992
Autoriza a Presidência do TCM colocar à disposição da Secretaria do Governo e Justiça, servidor que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 26/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a Presidência do TCM colocar à disposição da Secretaria do Governo e Justiça, servidor que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista, o que consta dos autos de nº 3.20 - 05679/92, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei Estadual nº 7.408 , de 11/11/71 com nova Redação dada pelas Leis nº s 7.956 , de 23/07/75 e 8.645 , de 04/07/79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a colocar à disposição da Secretaria de Estado do Governo e Justiça, o servidor VILMAR LOPES DA SILVA, ocupante do cargo de Assis tente de Contas Municipais II, nível CCM-112, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão de origem, a partir desta data até 31/12/94.
Art. 2º Esta Resolução entrará era vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de junho de 1992., Presidente, Relator
MN/mca
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