Resolução Administrativa nº 26/1996
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do processo 3.20-004526/96, em que servidores do Órgão reivindicam o retomo da jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, bem como a flexibilidade do expediente para os que permanecerem com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, RESOLVE:
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 26/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do processo 3.20-004526/96, em que servidores do Órgão reivindicam o retomo da jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, bem como a flexibilidade do expediente para os que permanecerem com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, RESOLVE:
Art. 1º - Opinar pelo indeferimento do pleito, em face de que a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho deu-se por necessidade dos serviços.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 ABR 1996.
Presidente.
Relator.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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