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Resolução Administrativa nº 26/1997

Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais, à servidora MARIA DO ROSÁRIO VELASCO REMÍGIO E SILVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 26/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais, à servidora MARIA DO ROSÁRIO VELASCO REMÍGIO E SILVA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de soas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 10072/93, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "a" da Constituição Estadual; artigos 46, inciso I da R.A nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º, "in fine" da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); artigo 197 parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, a servidora MARIA DO ROSÁRIO VELASCO REMÍGIO E SILVA, no cargo de Oficial Administrativo III, nível TCM-107, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-108, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, por contar com mais de trinta (30) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº /97, de exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de fevereiro de 1997.

PRESIDENTE

RELATOR

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