Resolução Administrativa nº 26/1999
DISPÕE SOBRE NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES DA CASA QUE PRETENDEM FREQUENTAR CURSO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 26/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE NORMAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES DA CASA QUE PRETENDEM FREQUENTAR CURSO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
considerando a realização do Concurso Público, visando o provimento dos cargos de Auditor Técnico de Engenharia, Auditores e Procuradores de Contas;
considerando o grande número de solicitação de funcionários deste Tribunal interessados em participarem de cursos preparatórios no período matutino;
considerando que a jornada de trabalho dos servidores deste Órgão deve ser cumprida das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30, de Segunda a Sexta-feira;
considerando finalmente, que o curso será realizado em data certa e determinada, sendo também de breve duração, RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR aos servidores desta Corte de Contas que pretendem fazer o Curso Preparatório, no período matutino, objetivando melhor se prepararem para o Concurso Público supramencionado, que comprovem junto a este Órgão sua regular matrícula efetivada junto ao Estabelecimento reconhecido, acompanhado do respectivo requerimento do interessado.
Art. 2º A jornada de trabalho dos funcionários devidamente matriculados, durante o período do Curso, será das 13:30 às 20:00 horas, FICANDO DETERMINADO aos mesmos que apresentem rigorosamente suas frequências às aulas à
Seção de Pessoal da Casa.
Art. 3º Fica estabelecido que a aferição da produtividade mensal destes servidores, será averiguada pelos critérios já estabelecidos, e em vigência no âmbito deste Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 29 de março do fluente ano, ficando a Superintendência de Administração responsável pelas medidas complementares que porventura se fizerem necessárias ao cumprimento do presente Ato Resolutivo.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 31 de março de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui Presente:
PROCURADOR DE CONTAS.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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