Resolução Administrativa nº 26/2001
REGULAMENTA REGISTRO ELETRÔNICO DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES, ABONOS DE FALTA, USO DE IDENTIDADE FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 26/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REGULAMENTA REGISTRO ELETRÔNICO DA FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES, ABONOS DE FALTA, USO DE IDENTIDADE FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios será cumprida das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, nos termos do artigo 135 de seu Regimento Interno.
Art. 1º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios será cumprida das sete (07) horas às treze (13) horas ou de doze (12) horas às dezoito (18) horas, de segunda a sexta feiras, conforme determinação a ser efetivada mediante Portaria. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 12 /2002)
§ 1º A frequência será registrada através de cartão magnético, que servirá também de identificação funcional do servidor, de uso obrigatório;
§ 2º Não será permitido, ao servidor, o registro da frequência, ou a permanência nas dependências deste Tribunal, sem a apresentação ou uso da identificação funcional, cuja fiscalização caberá aos respectivos chefes.
§ 3º O registro de frequência de entrada de que trata o caput deste artigo poderá ser efetivado, com tolerância e sem prejuízo financeiro, até as 12:15 horas, enquanto a saída poderá ser registrada até às 18:30 horas.
§ 3º O registro de frequência de entrada poderá ser efetivado, com tolerância e sem prejuízo financeiro, até as 7:15 e 12 :15, respectivamente, conforme o turno em que o funcionário estiver vinculado. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 12 /2002)
§ 4º O acesso à portaria secundária deste Tribunal, situado à Rua 70, só será permitido até às 12:15 horas. Após, o acesso dar-se-á pela portaria do Edifício - Sede.
§ 4º O acesso à portaria secundária deste Tribunal, situada à Rua 70, só será permitida nos períodos de 11:45 às 12:15 horas e 17:45 às 18:15 horas. Após, o acesso dar-se á pela portaria do Edifício Sede. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 12 /2002)
§ 5º A frequência do servidor que porventura se apresentar após o encerramento do registro eletrônico de entrada, poderá ser atestada no relatório, pelo Chefe imediato, cabendo ao Conselheiro, Auditor, Procurador ou Superintendente da respectiva área a avaliação final quanto ao abono, ou não.
Art. 2º Registrada a frequência de entrada, nenhum servidor poderá se afastar do local do expediente, salvo com prévia permissão do seu Chefe imediato, ou da autoridade a quem esteja diretamente subordinado.
Art. 3º Aos estudantes somente será facultado o registro da saída antecipada nos dias em que, compro vadamente, as aulas coincidirem com o término do horário do expediente de que trata o artigo 1º desta Resolução.
Art. 4º Somente serão abonadas as faltas que sejam por motivo justo, limitadas a 03 (três) por mês.
§ 1º O pedido de abono de falta, quando motivada por doença, deverá ser apresentado à
Seção de Pessoal, em formulário próprio, juntamente com atestado médico, no prazo de até um dia subsequente à mesma.
§ 2º Os pedidos de abono de faltas devidamente comprovadas, que não motivadas por doença, serão previamente apreciados pelos Chefes ou autoridade a quem estiver subordinado o servidor e, após, encaminhados ao responsável, para decisão final.
§ 3º Quando o servidor, por motivo de doença, ultrapassar o limite de faltas previsto no caput deste artigo, deverá encaminhar-se à Junta Médica Oficial do Estado de Goiás, para providenciar a respectiva licença.
Art. 5º A
Seção de Pessoal deverá formalizar processo contendo todas as solicitações de abonos de feita que ocorrerem durante o mês e encaminhá-los ao responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, subsequentes ao mês de referência.
Art. 6º A
Seção de Pessoal cabe enviar aos responsáveis, até o 2º o dia útil do encerramento do mês, relatório mensal da frequência dos servidores a eles subordinados.
§ 1º Após analisados, os relatórios deverão ser entregues, no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento à
Seção de Pessoal, devidamente vistados e com as observações necessárias, que servirão de dados para a confecção do relatório de frequência mensal dos servidores.
Art. 7º Incumbe à Presidência designar servidores responsáveis pelos coletores de dados, cabendo-lhes o controle e a fiscalização do registro diário da frequência do pessoal.
Art. 8º Os casos omissos nesta Resolução serão avaliados e decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2001, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Administrativa nº 009 /01.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de maio de 2001.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 12/2002 de 21/05/2002 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 9/2001 de 14/02/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49235 AND idambito = 4 LIMIT 1