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Resolução Administrativa nº 26/2003

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, AO SERVIDOR AMÉLIO CAETANO ALVES, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 26, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, AO SERVIDOR AMÉLIO CAETANO ALVES, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 35733/2003, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40,

§ 1º, inciso III, letra "b" da Carta Federal; artigo 170,

§ 5º; e 267, inciso I, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e artigo 30 da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria voluntária, por idade, ao servidor AMÉLIO CAETANO ALVES, no cargo de Auxiliar de Oficina, nível TCM - 105, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a trinta (30) anos de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº /03, de... / ... /2003, exarado no supracitado processo, haja vista o peticionário contar com sessenta e cinco (65) anos de idade.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 19 de novembro de 2003.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Nenhum Ato.

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