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Resolução Administrativa nº 26/2005

REORDENA PROCESSOS QUE TRATAM DE IMPUTAÇÃO DE MULTA QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 26/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REORDENA PROCESSOS QUE TRATAM DE IMPUTAÇÃO DE MULTA QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando o questionamento suscitado pela Procuradoria Geral do Estado, indicando como prejudicados os processos de imputação de multa cuja abertura de vista tenha se dado por FAX, não atendendo à determinação regimental;

Considerando ainda que, neste caso e em vias de retomar a ordem processual, as RIM s já expedidas devem ser anuladas; e

Considerando por último o volume de processos que se enquadram nessa situação, RESOLVE:

Art. 1º Declarar nulos os atos processuais praticados a partir do encaminhamento dos autos à

Seção de Diligências, inclusive as Resoluções de Imputações de Multa, quando verificado que o procedimento de abertura de vista foi composto mediante comunicação por FAX.

Art. 2º Determinar que a

Seção de Diligências retome o procedimento de abertura de vista tios processos que tratem de imputação de multa, cuja citação anterior tenha sido formalizada por meio de comunicação via FAX.

Art. 3º Indicar que, na sequência, sendo ou não anexados documentos pelo interessado, segam os autos encaminhados a Auditoria respectiva, para emissão do ato resolutivo, tratando-se o mesmo da RIM, ou, se sanada a irregularidade motivadora, do arquivamento do processado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 17 de agosto de 2005.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.