Resolução Administrativa nº 26/2017
SUBSTITUIR O PROCESSO DE TRABALHO DE Nº 66 "ATENDER CONTATOS DA SOCIEDADE" PARA O PROCESSO DE TRABALHO Nº 66 "PROCESSO DA OUVIDORIA" NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 056/10 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 26/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
SUBSTITUIR O PROCESSO DE TRABALHO DE Nº 66 "ATENDER CONTATOS DA SOCIEDADE" PARA O PROCESSO DE TRABALHO Nº 66 "PROCESSO DA OUVIDORIA" NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 056 /10 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os Objetivos Estratégicos: "Otimizar os Processos de Trabalho" e "Fomentar o Controle Social" contemplados no Plano Estratégico ciclo 2014 - 2020 e a necessidade de tomar mais célere a análise processual;
Considerando a necessidade de se promover a melhoria contínua dos processos de trabalho e melhorar o desempenho do TCM;
Considerando que os processos de trabalho são representados pelos manuais e fluxogramas e estes demonstram todos os procedimentos a serem executados pelas Áreas do TCM;
Considerando que o redesenho do processo de trabalho de responsabilidade da Ouvidoria resultou em completa alteração no fluxograma e manual;
Considerando as competências da Divisão de Gestão Estratégica definidas no art. 120-A do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando as atribuições e competências da Ouvidoria definidas na Resolução Administrativa nº 367 /12;
Considerando o Parecer JUR nº 1536/2016, da Assessoria Jurídica da Presidência, e o Parecer C.1. Nº 331/2016, do Controle Interno, que não observaram óbice ao prosseguimento do feito;
Considerando o inteiro teor dos autos nº 19216/16, RESOLVE:
Art. 1º Substituir no art. 1º da Resolução Administrativa nº 056 /10 o processo de trabalho nº 66 "Atender Contatos da sociedade" pelo processo de trabalho nº 66 "Processo da Ouvidoria", sob a responsabilidade da Ouvidoria nos termos do Manual e do Fluxograma constantes dos anexos I e II, respectivamente, desta Resolução Administrativa.
Art. 2º Determinar o cumprimento imediato da tramitação estabelecida no fluxograma, pelas áreas relacionadas ao processo em questão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 22 de fevereiro de 2017.
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
Participantes da Votação:
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 56/2010 de 01/09/2010 -