Resolução Administrativa nº 26/2020
Autoriza a prorrogação de disposição do servidor Ariovaldo Pereira de Morais para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 26/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação de disposição do servidor Ariovaldo Pereira de Morais para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 de seu Regimento Interno;
Considerando a Portaria nº 101 , de 17/1/2020, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.222, de 22/1/2020, procedente do Superintendente da Casa Civil do Estado de Goiás, mantendo a cessão do servidor Ariovaldo Pereira de Morais a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 1.737 /2019-GP, de 11/11/2019, da lavra do Presidente do TCMGO, e do Ofício nº 188/2020, de 6/2/2020, da lavra do Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria da Casa Civil;
Considerando a Informação nº 153/2020, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica, mediante o Despacho JUR nº 29/2020, e o Parecer C. I. nº 90/2020, do Controle Interno deste Tribunal de Contas, todos com parecer favorável à renovação da disposição em tela, nos termos do inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988, constantes dos autos de nº 05519/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Ariovaldo Pereira de Morais, ocupante do cargo de Advogado IV, servidor da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços neste Tribunal, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de março de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Cons. Fabricio Macedo Motta
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou): com o Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons.Valcenôr Braz de Queiroz Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
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