Resolução Administrativa nº 260/2011
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Parecer nº 938/2011, da Assessoria Jurídica da Presidência,
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 260, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Parecer nº 938/2011, da Assessoria Jurídica da Presidência, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração de Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Instituto Rui Barbosa - IBR, tendo por objetivo estabelecer a cooperação para o desenvolvimento de projeto e atividades de natureza técnica e científica, visando o fortalecimento da integração e modernização dos Tribunais de Contas do Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 09/11/2011
Consª. Maria Teresa F. Garrido
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
Cons. Jossivani de Oliveira
Cons. Sebastião Monteiro
Cons. Honor Cruvinel de Oliveira
Cons. Subst. Francisco José Ramos
Cons. Virmondes B. Cruvinel
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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